DECRETO 13.067, DE 15 DE JULHO DE 2026

(D. O. 16-07-2026)

Administrativo. Fixa os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, no ano-base de 2026.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, IV a VII, e § 1º e § 2º, da Lei 6.880, de 9/12/1980, DECRETA: [[Lei 6.880/1980, art. 61.]]

Art. 1º

- Ficam fixados, para o ano-base de 2026, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, na forma do Anexo.

Parágrafo único - Os quantitativos de vagas de que trata o caput têm como referência o Anexo ao Decreto 12.811, de 9/01/2026.


Art. 2º

- Fica revogado o Decreto 12.654, de 7/10/2025.


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15/07/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva

ANEXOS OMISSIS