(D. O. 16-07-2026)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, IV a VII, e § 1º e § 2º, da Lei 6.880, de 9/12/1980, DECRETA: [[Lei 6.880/1980, art. 61.]]
- Ficam fixados, para o ano-base de 2026, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais das Armas, dos Quadros e dos Serviços do Exército, na forma do Anexo.
Parágrafo único - Os quantitativos de vagas de que trata o caput têm como referência o Anexo ao Decreto 12.811, de 9/01/2026.
- Fica revogado o Decreto 12.654, de 7/10/2025.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15/07/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva