DECRETO 13.068, DE 15 DE JULHO DE 2026

(D. O. 16-07-2026)

Administrativo. Fixa os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e nos Quadros de Oficiais da Marinha, no ano-base de 2026.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput, incisos IV a VII, e § 1º e § 2º, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,

DECRETA:

Art. 1º Ficam fixados, para o ano-base de 2026, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Corpos e nos Quadros de Oficiais da Marinha, na forma do Anexo.

Parágrafo único. Os quantitativos de vagas de que trata o caput têm como referência o Anexo ao Decreto nº 12.812, de 9 de janeiro de 2026.

Art. 2º

Fica revogado o Decreto nº 12.653, de 7 de outubro de 2025.


Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de julho de 2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Tomás Miguel Miné Ribeiro Paiva

ANEXOS OMISSIS