(D. O. 21-07-2026)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Lei Complementar 97, de 9/06/1999, e no art. 23, caput, XIV, da Lei 4.737, de 15/07/1965 - Código Eleitoral, DECRETA: [[Lei Complementar 97/1999, art. 15. Lei 4.737/1965, art. 23.]]
- Fica autorizado o emprego das Forças Armadas para garantir a votação e a apuração e para prestar apoio logístico nas eleições de 2026.
Parágrafo único - As localidades e o período de emprego das Forças Armadas serão definidos conforme os termos de requisição do Tribunal Superior Eleitoral.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20/07/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Múcio Monteiro Filho - Marcos Antonio Amaro dos Santos