DECRETO 13.075, DE 21 DE JULHO DE 2026

(D. O. 22-07-2026)

Administrativo. Altera o Decreto 12.955, de 29/04/2026, que regulamenta a Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar 214, de 16/01/2025, DECRETA:

Art. 1º

- O Decreto 12.955, de 29/04/2026, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 12.955/2026, art. 105 - [...]
[...].
§ 4º-A - A obrigatoriedade de inscrição no CNPJ de que trata este artigo produz efeitos a partir de 01/01/2027 para:
I - a pessoa física na condição de contribuinte ou de responsável tributário; e
II - o produtor rural pessoa física de que trata o art. 239, caput, I e II. [[CF/88, art. 239.]]
[...]] (NR)


[Decreto 12.955/2026, art. 115 - [...]
[...]
§ 3º - A obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais de que trata este artigo produz efeitos a partir de 01/01/2027 para:
I - a pessoa física na condição de contribuinte ou de responsável tributário; e
II - o produtor rural pessoa física de que trata o art. 239, caput, I e II.] (NR) [[CF/88, art. 239.]]


[Decreto 12.955/2026, art. 619 - [...]
[...]
II - [...]
[...]
d) o art. 531; [[Decreto 12.955/2026, art. 531.]]
e) o art. 539; [[Decreto 12.955/2026, art. 539.]]
f) o art. 105, § 3º, VI, alíneas [b] e [d]; e [[Decreto 12.955/2026, art. 105.]]
g) o art. 115, caput, VI, alíneas [b] e [c].] (NR) [[Decreto 12.955/2026, art. 115.]]

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21/07/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Dario Carnevalli Durigan