(D. O. 22-07-2026)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV e VI, «a », da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 18, caput, I, da Lei 5.700, de 01/09/1971, DECRETA: [[Lei 5.700/1971, art. 18.]]
- É declarado luto oficial em todo o País, pelo período de três dias, contado da data de publicação deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento de Luiz Carlos Barreto Borges, fotógrafo, produtor e diretor do cinema brasileiro.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/07/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva