DECRETO 13.077, DE 22 DE JULHO DE 2026

(D. O. 23-07-2026)

(Vigência em 06/08/2026. Veja o Decreto 13.077/2026, art. 8º). Administrativo. Altera o Decreto 11.237, de 18/10/2022, que aprova as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa e da Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica, e remaneja cargos em comissão.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE:

I - do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: um CCE 2.13;

II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Comando da Aeronáutica: um CCE 1.13; e

III - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica: um CCE 1.13.


Art. 2º

- O Anexo I ao Decreto 11.237, de 18/10/2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 11.237/2022, art. 4º - [...]
[...]
IV - [...]
a) [...]
[...]
4. Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico:
4.1 Parque de Material Aeronáutico de Lagoa Santa;
4.2 Parque de Material Aeronáutico do Galeão; e
4.3 Parque de Material Aeronáutico de São Paulo; e
[...]
d) [...]
[...]
4 - [...]
[...]
4.2 Hospitais de Força Aérea; e
5. Diretoria de Veteranos e Pensionistas;
[...]] (NR)

Art. 3º

- O Anexo III ao Decreto 11.237, de 18/10/2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:


[Decreto 11.237/2022, art. 2º - [...]
I - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente: Assessoria do Presidente;
II - órgãos seccionais:
a) Procuradoria Federal;
b) Auditoria Interna; e
c) Ouvidoria;
III - órgãos específicos singulares:
a) Diretoria-Executiva; e
b) Diretoria Técnica; e
IV - unidade descentralizada: Gabinete Avançado do Presidente no Distrito Federal.] (NR)


[Decreto 11.237/2022, art. 3º - À Assessoria do Presidente compete assessorar o Presidente em suas atribuições de direção e gestão, em especial aos assuntos relacionados ao Sistema Financeiro de Habitação.] (NR)


[Decreto 11.237/2022, art. 4º-A - À Auditoria Interna compete:
I - proceder ao controle interno, fiscalizar e examinar os resultados quanto à economicidade, à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, de pessoal e dos demais sistemas administrativos e operacionais da CFIAe;
II - assessorar o Presidente da CFIAe no cumprimento dos objetivos institucionais da CFIAe, prioritariamente na supervisão e no controle interno administrativo;
III - realizar auditorias e emitir relatório sobre a execução física e financeira e os resultados obtidos na aplicação dos recursos, relativamente aos programas, aos projetos e às atividades sob responsabilidade da CFIAe;
IV - examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual da CFIAe e sobre as tomadas de contas especiais;
V - acompanhar o atendimento às diligências e a implementação das recomendações dos órgãos e das unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União;
VI - elaborar o Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna e o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna da CFIAe; e
VII - realizar auditorias nos sistemas, nos processos e nas rotinas da CFIAe.] (NR)


[Decreto 11.237/2022, art. 4º-B - À Ouvidoria compete executar as atividades de ouvidoria previstas no art. 13 da Lei 13.460, de 26/06/2017, e no art. 10 do Decreto 9.492, de 5/09/2018.] (NR) [[Lei 13.460/2017, art. 13. Decreto 9.492/2018, art. 10.]]


[Decreto 11.237/2022, art. 6º-A - Ao Gabinete Avançado do Presidente no Distrito Federal compete:
I - prestar suporte administrativo à Presidência da CFIAe no Distrito Federal;
II - assistir o Presidente em suas representações; e
III - coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionadas ao cerimonial no Distrito Federal.] (NR)


[Decreto 11.237/2022, art. 7º - [...]
[...]
IV - aprovar as propostas orçamentárias anuais para que sejam remetidas aos órgãos competentes;
V - acompanhar a execução dos recursos orçamentários da CFIAe; e
[...]] (NR)
[CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS


[Decreto 11.237/2022, art. 9º - O Auditor será designado e dispensado na forma estabelecida no art. 15, § 5º, do Decreto 3.591, de 6/09/2000.] (NR) [[Decreto 3.591/2000, art. 15.]]

Art. 4º

- O Anexo II ao Decreto 11.237, de 18/10/2022, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto. [[Decreto 11.237/2022, art. 26.]]


Art. 5º

- O Anexo IV ao Decreto 11.237, de 18/10/2022, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto. [[Decreto 11.237/2022, art. 26.]]


Art. 6º

- O Anexo VIII ao Decreto 11.237, de 18/10/2022, passa a vigorar na forma do Anexo IV a este Decreto. [[Decreto 11.237/2022, art. 26.]]


Art. 7º

- Ficam revogados:

I - o Decreto 97.138, de 25/11/1988;

II - o Decreto 8.595, de 18/12/2015; e

III - os seguintes dispositivos do Decreto 11.237, de 18/10/2022:

a) do inciso IV do caput do art. 4º do Anexo I: [[Decreto 11.237/2022, art. 4º.]]

1. o item 2 da alínea [a]; e

2. o item 8 da alínea [c]; e

b) as alíneas [a] e [b] do inciso I do caput do art. 2º do Anexo III. [[Decreto 11.237/2022, art. 2º.]]


Art. 8º

- Este Decreto entra em vigor quatorze dias após a data de sua publicação.

Vigência em 06/08/2026

Brasília, 22/07/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - José Múcio Monteiro Filho - Esther Dweck

ANEXOS OMISSIS