(Vigência em 06/08/2026. Veja o Decreto 13.077/2026, art. 8º). Administrativo. Altera o Decreto 11.237, de 18/10/2022, que aprova as Estruturas Regimentais e os Quadros Demonstrativos dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa e da Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica, e remaneja cargos em comissão.
- Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE:
I - do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos: um CCE 2.13;
II - da Secretaria de Gestão e Inovação para o Comando da Aeronáutica: um CCE 1.13; e
III - da Secretaria de Gestão e Inovação para a Caixa de Financiamento Imobiliário da Aeronáutica: um CCE 1.13.
- O Anexo I ao Decreto 11.237, de 18/10/2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 11.237/2022, art. 4º - [...] [...] IV - [...] a) [...] [...] 4. Diretoria de Material Aeronáutico e Bélico: 4.1 Parque de Material Aeronáutico de Lagoa Santa; 4.2 Parque de Material Aeronáutico do Galeão; e 4.3 Parque de Material Aeronáutico de São Paulo; e [...] d) [...] [...] 4 - [...] [...] 4.2 Hospitais de Força Aérea; e 5. Diretoria de Veteranos e Pensionistas; [...]] (NR)
- O Anexo III ao Decreto 11.237, de 18/10/2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
[Decreto 11.237/2022, art. 2º - [...] I - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente: Assessoria do Presidente; II - órgãos seccionais: a) Procuradoria Federal; b) Auditoria Interna; e c) Ouvidoria; III - órgãos específicos singulares: a) Diretoria-Executiva; e b) Diretoria Técnica; e IV - unidade descentralizada: Gabinete Avançado do Presidente no Distrito Federal.] (NR) [Decreto 11.237/2022, art. 3º - À Assessoria do Presidente compete assessorar o Presidente em suas atribuições de direção e gestão, em especial aos assuntos relacionados ao Sistema Financeiro de Habitação.] (NR) [Decreto 11.237/2022, art. 4º-A - À Auditoria Interna compete: I - proceder ao controle interno, fiscalizar e examinar os resultados quanto à economicidade, à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial, de pessoal e dos demais sistemas administrativos e operacionais da CFIAe; II - assessorar o Presidente da CFIAe no cumprimento dos objetivos institucionais da CFIAe, prioritariamente na supervisão e no controle interno administrativo; III - realizar auditorias e emitir relatório sobre a execução física e financeira e os resultados obtidos na aplicação dos recursos, relativamente aos programas, aos projetos e às atividades sob responsabilidade da CFIAe; IV - examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual da CFIAe e sobre as tomadas de contas especiais; V - acompanhar o atendimento às diligências e a implementação das recomendações dos órgãos e das unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União; VI - elaborar o Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna e o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna da CFIAe; e VII - realizar auditorias nos sistemas, nos processos e nas rotinas da CFIAe.] (NR) [Decreto 11.237/2022, art. 4º-B - À Ouvidoria compete executar as atividades de ouvidoria previstas no art. 13 da Lei 13.460, de 26/06/2017, e no art. 10 do Decreto 9.492, de 5/09/2018.] (NR) [[Lei 13.460/2017, art. 13. Decreto 9.492/2018, art. 10.]] [Decreto 11.237/2022, art. 6º-A - Ao Gabinete Avançado do Presidente no Distrito Federal compete: I - prestar suporte administrativo à Presidência da CFIAe no Distrito Federal; II - assistir o Presidente em suas representações; e III - coordenar, supervisionar e executar as atividades relacionadas ao cerimonial no Distrito Federal.] (NR) [Decreto 11.237/2022, art. 7º - [...] [...] IV - aprovar as propostas orçamentárias anuais para que sejam remetidas aos órgãos competentes; V - acompanhar a execução dos recursos orçamentários da CFIAe; e [...]] (NR) [CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES GERAIS [Decreto 11.237/2022, art. 9º - O Auditor será designado e dispensado na forma estabelecida no art. 15, § 5º, do Decreto 3.591, de 6/09/2000.] (NR) [[Decreto 3.591/2000, art. 15.]]
- O Anexo IV ao Decreto 11.237, de 18/10/2022, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo III a este Decreto. [[Decreto 11.237/2022, art. 26.]]