DECRETO 13.081, DE 27 DE JULHO DE 2026

(D. O. 28-07-2026)

Administrativo. Promulga o Acordo de Livre Comércio entre o Mercado Comum do Sul - Mercosul e a República de Singapura, firmado pela República Federativa do Brasil, no Rio de Janeiro, em 7/12/2023.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, IV, da Constituição, e

Considerando que a República Federativa do Brasil firmou o Acordo de Livre Comércio entre o Mercado Comum do Sul - Mercosul e a República de Singapura, no Rio de Janeiro, em 7/12/2023;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo 147, de 22/06/2026; e

Considerando que o Governo brasileiro depositou, junto ao Governo do Paraguai, em 30/06/2026, o instrumento de ratificação do Acordo e que este entra em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, em 01/08/2026, nos termos de seu art. 19.13; DECRETA:

Art. 1º

- Fica promulgado o Acordo de Livre Comércio entre o Mercado Comum do Sul ([Mercosul]) e a República de Singapura, firmado no Rio de Janeiro, em 7/12/2023, anexo a este Decreto.


Art. 2º

- São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional, nos termos do art. 49, caput, I, da Constituição. [[CF/88, art. 49.]]


Art. 3º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27/07/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Mauro Luiz Iecker Vieira