DECRETO 13.093, DE 11 DE AGOSTO DE 2026

(D. O. 12-08-2026)

Administrativo. Revoga o Decreto 59.417, de 26/10/1966, que dispõe sobre a realização dos seguros de órgãos do Poder Público.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere a CF/88, art. 84, caput, VI, «a », da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Fica revogado o Decreto 59.417, de 26/10/1966.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11/08/2026; 205º da Independência e 138º da República. Luiz Inácio Lula da Silva - Esther Dweck