(D. O. 01-02-1933)
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Decreto 21.981/1932 (Profissão. Leiloeiro)- O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, na conformidade do art. 1º, do Decreto 19.398, de 11/11/30, e atendendo ao que requereram leiloeiros das capitais dos Estados do Pará e do Rio de Janeiro, a Liga do comércio de Petrópolis, neste último Estado, bem como os porteiros dos auditórios da justiça local do Distrito Federal, resolve modificar, no regulamento da profissão de leiloeiro, anexo ao Decreto 21.981, de 19/10/32, os artigos e parágrafos adiante mencionados, dando-lhes a redação seguinte, revogadas as disposições em contrário:
Rio de Janeiro, 01/02/33, 112º da Independência e 45º da República. Getúlio Vargas. - Joaquim Pedro Salgado Filho.