DECRETO 33.245, DE 08 DE JULHO DE 1953

(D. O. 09-07-1953)

(Revogado pelo Decreto 9.554, de 05/11/2018). Administrativo. Reconhece e autoriza o uso da Medalha «Marechal Trompowsky ».

Atualizada(o) até:

Decreto 9.554, de 05/11/2018, art. 7º (revogação total).

(Arts. - - -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e considerando:

- que o Decreto 32.375, de 4/03/1953, considerou «Patrono do Magistério do Exército » o Marechal Roberto Trompowsky Leitão de Almeida;

- que o Instituto dos Docentes Militares criou a Medalha «Marechal Trompowsky », como parte integrante das comemorações oficiais do centenário de nascimento do ilustre professor e soldado, ocorrido no corrente ano;

- que é dever do Governo apoiar e incentivar as iniciativas que tenham por objetivo a manutenção do espírito patriótico, o culto das tradições e o estímulo do valor pessoal ou profissional, Decreta:

Art. 1º

- Fica reconhecida como de valor oficial a Medalha [Marechal Trompowsky], criada pelo Instituto dos Docentes Militares e que por êle poderá ser conferida a membros do Magistério e também a Instituições ou personalidades que prestaram ou venham a prestar relevantes serviços ao Magistério do Exército.


Art. 2º

- É permitido o uso dessa Medalha com os uniformes militares, devendo o respectivo modelo ser aprovado por ato do Ministro da Guerra.


Art. 3º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 08/07/1953; 132º da Independência e 65º da República. Getúlio Vargas - Cyro Espírito Santo Cardoso