DECRETO 55.888, DE 31 DE MARÇO DE 1965

(D. O. 17-05-1965)

(Revogação pelo Decreto s/nº de 06/09/1991). Dá nova redação ao item III do art. 5º do Decreto 55.286, de 24/12/1964.

Atualizada(o) até:

Decreto s/nº, de 06/09/1991 (Revogação total).

Decreto 55.286, de 24/12/1964 (Estabelece as normas gerais para a regulamentação da Lei 4.504 de 30/11/1964)
Lei 4.504, de 30/11/1964 (Estatuto da terra)
(Arts. -

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 87, I da Constituição Federal, Decreta:

Art. 1º

- O item III do art. 5º do Decreto 55.286, de 24/12/64, passa a ter a seguinte redação:

Decreto 55.286, de 24/12/1964, art. 5º (Estabelece as normas gerais para a regulamentação da Lei 4.504 de 30/11/1964)
[III - os serviços e respectivo pessoal localizados no Estado da Guanabara, serão transferidos ao INDA, com exceção daqueles necessários à constituição do Escritório local de representação do IBRA e ao funcionamento de sua Secretaria Administrativa, na fase de transição prevista neste decreto.]

Brasília, 31/03/65; 144º da Independência e 77º da República. H. Castello branco - Hugo de Almeida Leme