(D. O. 04-07-1967)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, Decreta:
- Ficam alterados a alínea [g], do artigo 2º e o artigo 5º do Decreto 50.517, de 02/05/1961, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Decreto 50.517, de 02/05/1961, art. 2º (Lei 91, de 28/08/1935. Regulamento. Regras pelas quais são as sociedades declaradas de utilidade publica)- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 04/07/1967; 146º da Independência e 79º da República. A. Costa e Silva - Luiz Antônio da Gama e Silva