DECRETO 60.931, DE 04 DE JULHO DE 1967

(D. O. 04-07-1967)

(Revogado pelo Decreto 8.726, de 27/04/2016). Administrativo. Modifica o Decreto 50.517, de 02/05/1961, que regulamentou a Lei 91, de 28/08/1935.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Decreto 50.517, de 02/05/1961 (Lei 91, de 28/08/1935. Regulamento. Regras pelas quais são as sociedades declaradas de utilidade publica)
Lei 91, de 28/08/1935 (Determina regras pelas quais são as sociedades declaradas de utilidade publica)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Ficam alterados a alínea [g], do artigo 2º e o artigo 5º do Decreto 50.517, de 02/05/1961, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Decreto 50.517, de 02/05/1961, art. 2º (Lei 91, de 28/08/1935. Regulamento. Regras pelas quais são as sociedades declaradas de utilidade publica)
[Art. 2º - [...].
g) Que se obriga a publicar, anualmente, a demonstração da receita e despesa realizadas no período anterior, desde que contemplada com subvenção por parte da União, neste mesmo período.]
[Art. 5º - As entidades declaradas de utilidade pública, salvo por motivo de força maior devidamente comprovada, a critério da autoridade competente, ficam obrigadas a apresentar, até o dia 30 de abril de cada ano, ao Ministério da Justiça, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e da despesa realizada no período ainda que não tenham sido subvencionadas.]

Art. 2º

- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 04/07/1967; 146º da Independência e 79º da República. A. Costa e Silva - Luiz Antônio da Gama e Silva