DECRETO 62.755, DE 22 DE MAIO DE 1968

(D. O. 23-05-1968)

(Revogado pelo Decreto s/nº de 10/07/1991). Revoga o Decreto 53.831, de 25/03/1964, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto s/nº, de 10/07/1991 (Revogação total).

(Arts. - - -
Decreto 53.831, de 25/03/1964 (Aposentadoria especial)

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Fica revogado o Decreto 53.831, de 25/03/64.


Art. 2º

- O Ministério do Trabalho e Previdência Social, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentará projeto de regulamentação da aposentadoria especial de que trato o art. 31 da Lei 3.807, de 26/08/60.

Decreto 63.069/68, art. 1º (Prazo prorrogado até 31/08/68)

Art. 3º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22/05/68; 147º da Independência e 80º da República. A. Costa e Silva - Jarbas G. Passarinho