(D. O. 23-05-1968)
Atualizada(o) até:
Decreto s/nº, de 10/07/1991 (Revogação total).
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição, Decreta:
- Fica revogado o Decreto 53.831, de 25/03/64.
- O Ministério do Trabalho e Previdência Social, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentará projeto de regulamentação da aposentadoria especial de que trato o art. 31 da Lei 3.807, de 26/08/60.
Decreto 63.069/68, art. 1º (Prazo prorrogado até 31/08/68)- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22/05/68; 147º da Independência e 80º da República. A. Costa e Silva - Jarbas G. Passarinho