(D. O. 21-08-1968)
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Decreto 62.497, de 01/04/1968 (Profissão. Estatístico. Regulamento)O Presidente da República, no uso de suas atribuições legais, atendendo ao que consta no Processo MTPS-126.286-68, Decreta:
- Ao art. 22 do Regulamento da profissão de estatístico, baixado pelo Decreto 62.497, de 01/04/68, fica dada a seguinte redação:
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19/08/68; 147º da Independência e 8º da República. A. Costa e Silva - Jarbas G. Passarinho