(D. O. 27-11-1968)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, decreta:
- O artigo 120 do Regulamento aprovado pelo Decreto 60.459, de 13/03/1967, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21/11/1968; 147º da Independência e 80º da República. A. Costa e Silva - Edmundo de Macedo Soares