(D. O. 03-02-1969)
Atualizada(o) até:
Decreto 6.932, de 11/08/2009 (Revogação total).
Decreto 63.166, de 26/08/1968 (Dispensa o reconhecimento de firmas em documentos que transitem pela Administração Pública, direta e indireta)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 83, item II, da Constituição e tendo em vista o que dispõe o Decreto-lei 200, de 25/02/67.
CONSIDERANDO os termos do Decreto 63.166, de 26/08/68:
CONSIDERANDO a necessidade de facilitar o processamento dos contratos decorrentes do Plano Nacional da Habitação, Decreta:
- O art. 1º do Decreto 63.166, de 26/08/68, mantida a redação original, fica acrescido dos seguintes §§:
- O presente Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições as disposições em contrário.
Brasília, 27/01/69; 148º Independência e 81º da República. A. Costa e Silva - Afonso A. Lima