(D. O. 30-01-1970)
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, Decreta:
- Fica revogada a letra [g] do art. 22 do Regulamento do Serviço Social da Indústria (SESI), aprovado pelo Decreto 57.375, de 02/12/65.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29/01/70; 149º da Independência e 82º da República. Emílio G. Médici - Júlio Barata.