DECRETO 66.139, DE 29 DE JANEIRO DE 1970

(D. O. 30-01-1970)

(Revogado pelo Decreto 5.726, de 16/03/2006). Revoga dispositivo do Regulamento do Serviço Social da Indústria, aprovado pelo Decreto 57.375, de 02/12/65.

Atualizada(o) até:

Decreto 5.726, de 16/03/2006 (Revogação total).

(Arts. - -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Fica revogada a letra [g] do art. 22 do Regulamento do Serviço Social da Indústria (SESI), aprovado pelo Decreto 57.375, de 02/12/65.


Art. 2º

- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29/01/70; 149º da Independência e 82º da República. Emílio G. Médici - Júlio Barata.