(D. O. 18-03-1970)
Atualizada(o) até:
Decreto 4.998, de 27/02/2004 (Revogação total).
Decreto 58.984, de 03/08/1966 (Registro genealógico. Animal Doméstico)O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e nos termos da Lei 4.716, de 29/06/65, Decreta:
- O art. 2º do Decreto 58.984, de 03/08/66, passa a ter a seguinte redação:
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17/03/70; 149º da Independência e 82º da República. Emílio G. Médici - L. F. Cirne Farias