DECRETO 66.331, DE 17 DE MARÇO DE 1970

(D. O. 18-03-1970)

(Revogado pelo Decreto 4.998, de 27/02/2004). Altera a redação do art. 2º do Decreto 58.984, de 03/08/1966.

Atualizada(o) até:

Decreto 4.998, de 27/02/2004 (Revogação total).

Decreto 58.984, de 03/08/1966 (Registro genealógico. Animal Doméstico)
(Arts. - -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e nos termos da Lei 4.716, de 29/06/65, Decreta:

Art. 1º

- O art. 2º do Decreto 58.984, de 03/08/66, passa a ter a seguinte redação:

[Art. 2º - Para os efeitos deste regulamento, são consideradas animais domésticos as seguintes espécies: asininos, bovinos, bubalinos, eqüinos, suínos, ovinos, caprinos, caninos, leporinos e outras de interesse econômico.]

Art. 2º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17/03/70; 149º da Independência e 82º da República. Emílio G. Médici - L. F. Cirne Farias