(D. O. 04-06-1970)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, Decreta:
- O artigo 120 do Regulamento aprovado pelo Decreto 60.459, de 13/03/1967, alterado pelo Decreto 63.670, de 21/11/1968, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3/06/1970; 149º da Independência e 82º da República. Emílio G. Médici - Marcus Vinicius Pratini de Moraes