(D. O. 06-06-1972)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto 61.934, de 21/12/1967 (Profissão. Técnico de Administração)O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta o Processo DASP 2.506-A, de 1972, Decreta:
- O parágrafo único do art. 50 do Regulamento aprovado pelo Decreto 61.934, de 22/12/67, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05/06/72; 151º da Independência e 84º da República. Emílio G. Médici - Júlio Barata