DECRETO 70.673, DE 05 DE JUNHO DE 1972

(D. O. 06-06-1972)

Profissão. Altera o Regulamento aprovado pelo Decreto 61.934, de 22/12/1967, que dispõe sobre o exercício da profissão de Técnico de Administração, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 61.934, de 21/12/1967 (Profissão. Técnico de Administração)
(Arts. - -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta o Processo DASP 2.506-A, de 1972, Decreta:

Art. 1º

- O parágrafo único do art. 50 do Regulamento aprovado pelo Decreto 61.934, de 22/12/67, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Parágrafo único - A concessão de registro profissional poderá ser requerida até 30 de junho de 1973, vedada a renovação de pedidos fundados na alínea [c] do art. 2º deste Regulamento que já tenham sido anteriormente decididos.]

Art. 2º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05/06/72; 151º da Independência e 84º da República. Emílio G. Médici - Júlio Barata