(D. O. 30-07-1974)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.757, de 11/04/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 11/05/2019).
Decreto 60.076/1967 (Decreto-lei 18/1966. Regulamento. Profissão. Aeronauta)O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da constituição, Decreta:
- Os §§ 1º e 2º, do art. 7º, do Decreto 60.076, de 16/01/67, passam a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Brasília, 29/07/74; 153º da independência e 86º da República. Ernesto Geisel - J. Araripe Macedo.