DECRETO 74.332, DE 29 DE JULHO DE 1974

(D. O. 30-07-1974)

(Revogado pelo Decreto 9.757, de 11/04/2019. Vigência em 11/05/2019). Administrativo. Profissão. Dá nova redação a dispositivos do Decreto 60.076, de 16/01/1967, que regulamenta o Decreto-lei 18, de 24/08/66, alterado pelos Decreto-lei 78, de 08/12/1966, e Lei 5.929, de 30/10/1973, que dispõe sobre o exercício da profissão de aeronauta.

Atualizada(o) até:

Decreto 9.757, de 11/04/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 11/05/2019).

Decreto 60.076/1967 (Decreto-lei 18/1966. Regulamento. Profissão. Aeronauta)
Decreto-lei 18/1966 (Profissão. Aeronauta)
(Arts. - -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da constituição, Decreta:

Art. 1º

- Os §§ 1º e 2º, do art. 7º, do Decreto 60.076, de 16/01/67, passam a vigorar com a seguinte redação:

§ 1º - Na composição das atribuições o número de comissários deverá ser estabelecido em função dos assuntos oferecidos na aeronave, do padrão de atendimento dos serviços de bordo, da segurança dos passageiros e da duração da jornada
§ 2º - É facultada a presença de comissários em aeronave de até 20 (vinte) assentos"

Art. 2º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Brasília, 29/07/74; 153º da independência e 86º da República. Ernesto Geisel - J. Araripe Macedo.