DECRETO 74.661, DE 07 DE OUTUBRO DE 1974

(D. O. 08-10-1974)

(Revogado pelo Decreto 3.048, de 06/05/1999). Altera a redação do art. 35, do Regulamento do Regime de Previdência Social.

Atualizada(o) até:

Decreto 3.048, de 06/05/1999 (Revogação total).

Decreto 72.771/1973 (Previdência. Regulamento)
Decreto 3.048, de 06/05/1999 (Seguridade social. Regulamento)
(Arts. - -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição, decreta:

Art. 1º

- O caput do art. 35, do Regulamento do Regime de Previdência Social, aprovado pelo Decreto 72.771, de 06/09/73, passa a ter a seguinte redação:

[Art. 35 - Aquele que se filiar ao regime de previdência social de que trata este Regulamento após completar 60 (sessenta) anos de idade fará jus somente ao pecúlio previsto na Seção VII do Capítulo III deste Título, ao salário-família e aos serviços.]

Art. 2º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília 07/10/74; 153º da Independência e 86º da República. Ernesto GeiselL. G. do Nascimento e Silva