(D. O. 08-10-1974)
Atualizada(o) até:
Decreto 3.048, de 06/05/1999 (Revogação total).
Decreto 72.771/1973 (Previdência. Regulamento)O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição, decreta:
- O caput do art. 35, do Regulamento do Regime de Previdência Social, aprovado pelo Decreto 72.771, de 06/09/73, passa a ter a seguinte redação:
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília 07/10/74; 153º da Independência e 86º da República. Ernesto GeiselL. G. do Nascimento e Silva