(D. O. 14-02-1975)
Atualizada(o) até:
Decreto 89.311, de 23/01/1984 (Revogação total).
Decreto 73.079, de 05/11/1973 (dispõe sobre o sistema de classificação dos candidatos no Concurso Vestibular para admissão aos cursos superiores de graduação)O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:
- O artigo 1º do Decreto 73.079, de 5/11/1973, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 13/02/75; 154º da Independência e 87º da República. Ernesto Geisel - Ney Braga