DECRETO 76.324, DE 20 DE SETEMBRO DE 1975

(D. O. 23-09-1975)

Administrativo. Altera o parágrafo 1º do art. 67, do Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto 57.564, de 20/01/66.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 57.654/1966 (Regulamento do Serviço Militar)
(Arts. - -

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O § 1º do art. 67, do Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto 57.654, de 20/01/66, passa a vigorar com a seguinte redação:

[§ 1º - O Plano Geral de Convocação para o Serviço Militar Inicial deverá ser expedido até 30 de novembro do ano anterior em que a classe a ser convocada completar 18 (dezoito) anos de idade. Para isso, os Ministros Militares encaminharão as suas propostas ao EMFA, até o dia 30 de setembro do mesmo ano.]

Art. 2º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Brasília, 22/09/75; 154º da Independência e 87º da República. Ernesto Geisel - Geraldo Azevedo Henning -

Sylvio Frota - J. Araripe Macedo - Antônio Jorge Corrêa