(D. O. 23-09-1975)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto 57.654/1966 (Regulamento do Serviço Militar)O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, Decreta:
- O § 1º do art. 67, do Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto 57.654, de 20/01/66, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Brasília, 22/09/75; 154º da Independência e 87º da República. Ernesto Geisel - Geraldo Azevedo Henning -
Sylvio Frota - J. Araripe Macedo - Antônio Jorge Corrêa