(D. O. 24-10-1977)
Atualizada(o) até:
Decreto s/nº de 12/05/1991 (Revogação total).
Decreto 72.771, de 06/09/1973 (Previdência social. Regulamento)O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o item III do art. 81 da Constituição, decreta:
- O art. 68 do Regulamento do Regime da Previdência Social aprovado pelo Decreto 72.771, de 06/09/73, passa a Ter a seguinte redação:
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21/10/77; 156º da Independência e 89º da República. Ernesto Geisel - L. G. do Nascimento e Silva