(D. O. 31-01-1979)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item III do art. 81, da Constituição, DECRETA:
- Fica alterado o 1º do Decreto 71.533, de 12/12/1972, que regulamenta as férias e outros afastamentos totais do serviço previstos no Estatuto dos Militares, passando a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30/01/1979; 158º da Independência e 91º da República. Ernesto Geisel - Geraldo Azevedo Henning - Fernando Bethlem - J. Araripe Macedo - José Maria de Andrade Serpa