DECRETO 83.110, DE 30 DE JANEIRO DE 1979

(D. O. 31-01-1979)

(Revogado pelo Decreto 90.741, de 20/12/1984, art. 4º). Administrativo. Servidor público. Militar. Altera dispositivo do Decreto 71.533, de 12/12/1972, que regulamenta as férias e outros afastamentos totais do serviço previstos no Estatuto dos Militares.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item III do art. 81, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Fica alterado o 1º do Decreto 71.533, de 12/12/1972, que regulamenta as férias e outros afastamentos totais do serviço previstos no Estatuto dos Militares, passando a vigorar com a seguinte redação:

[Decreto 71.533/1972, art. 1º - As férias dos militares têm a duração de 30 (trinta) dias.
Parágrafo único - O militar que servir em localidade especial, assim definida pelo Poder Executivo, tem direito a um adicional correspondente aos dias de viagem até o local de destino e de regresso à sede, até um limite de 15 (quinze) dias, caso vá gozar as férias fora da sede.]

Art. 2º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30/01/1979; 158º da Independência e 91º da República. Ernesto Geisel - Geraldo Azevedo Henning - Fernando Bethlem - J. Araripe Macedo - José Maria de Andrade Serpa