(D. O. 19-02-1979)
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Decreto 70.274, de 09/03/1972 (Normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência)O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, III, da Constituição, Decreta:
- Fica incluído no artigo 8º das Normas do Cerimonial Público aprovadas pelo Decreto 70.274, de 9/03/1972, após o Estado do Acre, o Estado de Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único - Fica suprimida do citado artigo 8º a referência ao Estado da Guanabara.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19/02/79; 158º da Independência e 91º da República. Ernesto Geisel - Armando Falcão.