DECRETO 83.186, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1979

(D. O. 19-02-1979)

Administrativo. Inclui na ordem de precedência estabelecida no art. 8º das Normas do Cerimonial Público aprovadas pelo Decreto 70.274, de 09/03/1972, o Estado de Mato Grosso do Sul.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 70.274, de 09/03/1972 (Normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência)
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, III, da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Fica incluído no artigo 8º das Normas do Cerimonial Público aprovadas pelo Decreto 70.274, de 9/03/1972, após o Estado do Acre, o Estado de Mato Grosso do Sul.

Parágrafo único - Fica suprimida do citado artigo 8º a referência ao Estado da Guanabara.


Art. 2º

- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 19/02/79; 158º da Independência e 91º da República. Ernesto Geisel - Armando Falcão.