(D. O. 27-09-1979)
Atualizada(o) até:
Decreto 85.264, de 17/10/1984 (Revogação total).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, Decreta:
- A alínea [b], inc. I, do art. 54 do Regulamento do Custeio da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 83.081, de 24/01/79, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26/09/79; 158º da Independência e 91º da República. João Figueiredo - Jair Soares