DECRETO 84.062, DE 08 DE OUTUBRO DE 1979

(D. O. 09-10-1979)

(Revogado pelo Decreto s/nº de 13/05/1991). Altera a redação do art. 2º do Decreto 84.028, de 25/09/1979.

Atualizada(o) até:

Decreto s/nº de 13/05/1991 (Revogação total).

Decreto 84.028, de 25/09/1979 ((Revogado pelo Decreto s/nº, de 13/05/91). Altera o artigo 61 do Regulamento do Custeio da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 83.081, de 24/01/1979)
(Arts. - -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O 2º do Decreto 84.028, de 25/09/79, DOU. de 26/09/79, passa a vigorar com a seguinte redação.

[Art. 2º - Os juros de mora e a multa automática, exigíveis sobre débitos relativos a períodos anteriores à vigência deste Decreto, serão calculados na modalidade estabelecida pela redação original do art. 61, do Regulamento do Custeio da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 83.081, de 24/01/79.]

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 08/10/79; 158º da Independência e 91º da República. João Figueiredo - Jair Soares