(D. O. 23-10-1979)
Atualizada(o) até:
Decreto s/nº, de 05/09/1991 (Revogação total).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição,DECRETO:
- O artigo 7º do Decreto 81.384, de 22/02/1978, passa a vigorar com esta redação:
Decreto 81.384, de 22/02/1978, art. 7º (dispõe sobre a concessão das vantagens previstas na Lei 1.234, de 14/11/1950)- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22/10/1979; 158º da Independência e 91º da República. João B. Figueiredo - E. Portella - Mário Augusto de Castro Lima