DECRETO 84.763, DE 03 DE JUNHO DE 1980

(D. O. 04-06-1980)

(Revogado pelo Decreto 4.998, de 01/03/2004). (Revigoração total). (Revogação pelo Decreto s/nº de 06/09/1991). Altera a redação do artigo 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto 58.984, de 03/08/66.

Atualizada(o) até:

Decreto 4.998, de 01/03/2004 (Revogação total).

Decreto 58.984/66 (Registro Genealógico de Animais). Decreto 58.984/66. Alteraçã
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com a Lei 4.716, de 29/06/1965, Decreta:

Art. 1º

- O artigo 2º do Regulamento da Organização, Funcionamento e Execução dos Registros Genealógicos de Animais Domésticos do País, aprovado pelo Decreto 58.984, de 03/08/66, alterado pelo Decreto 66.331, de 17/03/70, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 2º - Para os efeitos deste Regulamento, são considerados animais domésticos os das seguintes espécies: asininos, bovinos, bubalinos, eqüinos, suínos, ovinos, caprinos e leporinos.]

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 03/06/80; 159º da Independência e 92º da República. João Figueiredo - Ângelo Amaury Stábile