(D. O. 04-06-1980)
Atualizada(o) até:
Decreto 4.998, de 01/03/2004 (Revogação total).
Decreto 58.984/66 (Registro Genealógico de Animais). Decreto 58.984/66. AlteraçãO Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com a Lei 4.716, de 29/06/1965, Decreta:
- O artigo 2º do Regulamento da Organização, Funcionamento e Execução dos Registros Genealógicos de Animais Domésticos do País, aprovado pelo Decreto 58.984, de 03/08/66, alterado pelo Decreto 66.331, de 17/03/70, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 03/06/80; 159º da Independência e 92º da República. João Figueiredo - Ângelo Amaury Stábile