(D. O. 18-08-1980)
Atualizada(o) até:
Decreto s/nº de 10/05/1991 (Revogação total).
Lei 8.632/1993 (Sindicato. Concede anistia política. Representantes sindicaisO Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, III, da Constituição, Decreta:
- Os cargos e empregos ocupados por servidores civis que retornaram à atividade por força da Lei 6.683, de 28/08/1979, constituem Quadro Suplementar Especial.
- Os Ministérios, órgãos integrantes da Presidência da República, órgãos autônomos e autarquias federais encaminharão ao DASP relação nominal dos servidores de que trata o artigo anterior, indicando os respectivos cargos e empregos, para efeito de sua inclusão no referido Quadro Suplementar.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14/08/80; 159º da Independência e 92º da República. João Figueiredo - Imbrahim Abi-Ackel