DECRETO 85.043, DE 14 DE AGOSTO DE 1980

(D. O. 18-08-1980)

(Revogado pelo Decreto s/nº de 10/05/1991). Administrativo. Servidor público. Anistia política. Dispõe sobre a inclusão em Quadro Suplementar Especial dos Servidores Civis que retornaram à atividade por força da Lei 6.683, de 28/08/79.

Atualizada(o) até:

Decreto s/nº de 10/05/1991 (Revogação total).

Lei 8.632/1993 (Sindicato. Concede anistia política. Representantes sindicais
ADCT da CF/88, art. 8º (Anistia política).
Lei 6.683/1979 (Anistia política
(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, III, da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Os cargos e empregos ocupados por servidores civis que retornaram à atividade por força da Lei 6.683, de 28/08/1979, constituem Quadro Suplementar Especial.


Art. 2º

- Os Ministérios, órgãos integrantes da Presidência da República, órgãos autônomos e autarquias federais encaminharão ao DASP relação nominal dos servidores de que trata o artigo anterior, indicando os respectivos cargos e empregos, para efeito de sua inclusão no referido Quadro Suplementar.


Art. 3º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14/08/80; 159º da Independência e 92º da República. João Figueiredo - Imbrahim Abi-Ackel