(D. O. 21-09-1981)
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Decreto 83.937, de 06/09/1979 (Regulamenta o Decreto-lei 200, de 25/02/1967, art. 11, e s. (Delegação de competência)O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81 da Constituição, tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-Lei 200, de 25/02/1967, e no Decreto 83.785, de 30/07/1979, Decreta:
- Fica acrescido ao artigo 2º do Decreto 83.937, de 06/09/1979, o seguinte parágrafo:
Decreto 83.937, de 06/09/1979, art. 2º (Regulamenta o Decreto-lei 200, de 25/02/1967, art. 11, e s. (Delegação de competência)- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17/09/1981; 160º da Independência e 93º da República. João Figueiredo - Hélio Beltrão