(D. O. 31-05-1984)
Atualizada(o) até:
Decreto 9.278, de 05/02/2018, art. 23 (revogação total).
O Vice-Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, Decreta:
- O 14 do Decreto 89.250, de 27/12/83, passa a vigorar com a seguinte redação:
Decreto 89.250, de 27/12/1983, art. 14 (Lei 7.116/1983. Regulamento. Validade nacional às Carteiras de Identidade)- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30/05/84; 163º da Independência e 96º da República. Aureliano Chaves