(D. O. 17-10-1984)
Atualizada(o) até:
Decreto 2.178, de 17/03/1997 (Revogação total).
Decreto 89.496, de 29/03/1984 (Meio ambiente. Política Nacional de Irrigação)O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que dispõe a Lei 6.662, de 25/06/1979, Decreta:
- O caput do art. 14 e o § 3º do art. 16 do Decreto 89.496, de 29/03/84, passam a vigorar com a seguinte redação:
- Fica acrescentado ao art. 14 do Decreto 89.496/1984, o § 3º com a seguinte redação:
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16/10/84; 163º da Independência e 96º da República. João B. Figueiredo - Augusto Cezar de Sá Rocha Maia