DECRETO 90.309, DE 16 DE OUTUBRO DE 1984

(D. O. 17-10-1984)

(Revogado pelo Decreto 2.178, de 17/03/1997). Meio ambiente. Dá nova redação ao art. 14 e ao art. 16, § 3º, do Decreto 89.496, de 29/03/84, que dispõe sobre a Política Nacional de Irrigação.

Atualizada(o) até:

Decreto 2.178, de 17/03/1997 (Revogação total).

Decreto 89.496, de 29/03/1984 (Meio ambiente. Política Nacional de Irrigação)
(Arts. - - - -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o que dispõe a Lei 6.662, de 25/06/1979, Decreta:

Art. 1º

- O caput do art. 14 e o § 3º do art. 16 do Decreto 89.496, de 29/03/84, passam a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 14 - As áreas dos projetos de interesse social predominante serão divididas em lotes familiares, admitida a implantação, nos mesmos, de pequenas e medias empresas, desde que não ocupem, em conjunto, área superior a 20% (vinte por cento) do perímetro irrigado e os seus titulares se conformem com os preceitos regulamentares estabelecidos pela entidade administradora.]
[Art. 16 - (...).
§ 3º - O adquirente de lote familiar amortizará as aplicações de recursos públicos em benfeitorias internas, bem como o valor da terra, no prazo de 25 (vinte e cinco) anos, inclusive até 5 (cinco) de carência, nas condições prevalecentes para o crédito rural.].

Art. 2º

- Fica acrescentado ao art. 14 do Decreto 89.496/1984, o § 3º com a seguinte redação:

[Art. 14 - (...).
§ 3º - Nas áreas dos projetos de interesse social predominante em que se justifique a implantação de maior número de pequenas e médias empresas, o Ministro de Estado do Interior poderá, em caráter excepcional e mediante proposta fundamentada da entidade administradora, elevar até 50% (cinqüenta por cento) o percentual de que trata o caput deste artigo.]

Art. 3º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Art. 4º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16/10/84; 163º da Independência e 96º da República. João B. Figueiredo - Augusto Cezar de Sá Rocha Maia