DECRETO 90.741, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1984

(D. O. 31-12-1984)

Administrativo. Servidor público. Militar. Delega competência ao Ministro da Aeronáutica para aprovar o Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica (RISAER).

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei 200, de 25/02/1967, Decreta:

Art. 1º

- É delegada competência ao Ministro de Estado da Aeronáutica para aprovar o Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica (RISAER).


Art. 2º

- O Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica (RISAER) terá por finalidade regular a execução dos diferentes serviços e estabelecer os procedimentos de rotina nas Organizações do Ministério da Aeronáutica.


Art. 3º

- O Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica (RISAER) observará:

1 - disposições de leis e regulamentos em vigor que tenham pertinência com os assuntos do RISAER;

2 - prescrições sobre situações especiais, compreendendo sobreaviso, e prontidão parcial e prontidão total, em que se indique a autoridade competente para impor tais medidas, sem prejuízo de determinação especifica do Presidente da República e do Ministro da Aeronáutica;

3 - liberação de rotinas dispensáveis; e

4 - delegação de competência.


Art. 4º

- São considerados revogados na data da publicação do ato Ministerial que aprovar o Regulamento Interno dos Serviços da Aeronáutica (RISAER), os Decreto 76.780, de 11/12/1975, Decreto 83.110, de 30/01/1979 e Decreto 85.509, de 15/12/1980.


Art. 5º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/12/1984; 163º da Independência e 96º da República. João Figueiredo - Délio Jardim Mattos