(D. O. 30-04-1985)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto 63.704, de 29/11/1968 (Regulamenta a Lei 5.292, de 08/06/67, alterada pela Lei 5.399, de 20/03/68, que dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários, em decorrência de dispositivos da Lei 4.375, de 17/08/64.)O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, Decreta:
- O caput do art. 57 e os arts. 58 e 59 do Decreto 63.704, de 29/11/68, passam a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 29/04/85; 164º da Independência e 97º da República. José Sarney -José Maria do Amaral Oliveira