DECRETO 91.271, DE 29 DE MAIO DE 1985

(D. O. 30-05-1985)

Administrativo. Veda a concessão, por entidades estatais, de aval, fiança ou outras garantias.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- Fica vedado às autarquias federais, às empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades sob controle acionário da União e às respectivas subsidiárias conceder aval, fiança ou garantia de qualquer espécie a obrigação contraída por pessoa física ou jurídica.

Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica:

I - aos estabelecimentos oficiais de crédito (Decreto-lei 200, de 27/02/1967, art. 189);

II - às garantias concedidas entre pessoas jurídicas controladas ou coligadas; e

III - à empresa pública Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP).


Art. 2º

- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 29/05/85; 164º da Independência e 97º da República. José Sarney - Francisco Neves Dornelles - Roberto Gusmão - João Sayad