(D. O. 16-07-1985)
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Não houve
Decreto 89.121, de 06/12/1983 (Lei 6.009/1973. Regulamento Utilização e a exploração dos aeroportos, das facilidades à navegação aérea)O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei 6.009, de 26/12/1973, alterada pelo Decreto-Lei 2.060, de 12/09/1983, Decreta:
- O § 2º do artigo 11 do Decreto 89.121, de 6/12/1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
Decreto 89.121, de 06/12/1983, art. 11 (Lei 6.009/1973. Regulamento Utilização e a exploração dos aeroportos, das facilidades à navegação aérea)- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15/07/1985; 164º da Independência e 97º da República. José Sarney - Octávio Júlio Moreira Lima