(D. O. 10-12-1985)
Atualizada(o) até:
Decreto s/nº de 06/09/1991 (Revogação total).
Decreto 70.951/1972 (Distribuição gratuita de prêmios)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, Decreta:
- O item I do art. 47 do Decreto 70.951, de 09/08/72, que regulamenta a Lei 5.768, de 20/12/71, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09/12/85; 164º da Independência e 97º da República. José Sarney - Flávio Rios Peixoto da Silveira