DECRETO 92.962, DE 21 DE JULHO DE 1986

(D. O. 22-07-1986)

Administrativo. Servidor público. Altera o artigo 4º do Decreto 90.116, de 29/08/1984, que regulamenta o ingresso e a promoção no Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO).

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:

Art. 1º

- Fica alterada a letra e do artigo 4º do Decreto 90.116, de 29/08/1984, que passa a vigorar com a seguinte redação:

[Decreto 90.116/1984, art. 4º - [...]
[...]
a)[...]
[...]
e) ter, no máximo, 53 (cinquenta e três) anos, 11 (onze) meses e 29 (vinte e nove) dias de idade, na data da promoção].

Art. 2º

- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21/07/1986; 165º da Independência e 98º da República. José Sarney - Leônidas Pires Gonçalves