(D. O. 22-07-1986)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, DECRETA:
- Fica alterada a letra e do artigo 4º do Decreto 90.116, de 29/08/1984, que passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21/07/1986; 165º da Independência e 98º da República. José Sarney - Leônidas Pires Gonçalves