DECRETO 93.484, DE 29 DE OUTUBRO DE 1986

(D. O. 30-10-1986)

(Revogado pelo Decreto 2.178, de 17/03/1997). Meio ambiente. Dá nova redação ao § 3º do art. 16 do Decreto 89.496, de 29/03/1984, alterado pelo Decreto 90.309, de 16/10/1984 e pelo Decreto 90.991, de 26/02/1985, que dispõem sobre a Política Nacional de Irrigação.

Atualizada(o) até:

Decreto 2.178, de 17/03/1997 (Revogação total).

Lei 6.662/1979 (Política Nacional de Irrigação)
Decreto 89.496, de 29/04/1984 (Lei 6.662/1979. Regulamento. Política Nacional de Irrigação)
(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que dispõe a Lei 6.662, de 25/06/1979, Decreta:

Art. 1º

- O § 3º do art. 16 do Decreto 89.496, de 29/03/84, com as alterações introduzidas pelo Decreto 90.309, de 16/10/84, e pelo Decreto 90.991, de 26/02/85, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 16 - (...).
§ 3º - O adquirente do lote familiar amortizará as aplicações de recursos públicos em benfeitorias internas, bem como o valor da terra, apurados à data da titulação de acordo com o art. 37 deste decreto, no prazo de até 25 (vinte e cinco) anos, inclusive período de carência de até 5 (cinco) anos, a juros anuais a serem fixados pelo Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos de Irrigação, tudo de conformidade com as peculiaridades de cada Projeto.]

Art. 2º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29/10/86; 165º da Independência e 98º da República. José Sarney - José de Ribamar Simas de Oliveira Filho