DECRETO 94.053, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1987

(D. O. 24-02-1987)

Administrativo. Revoga o art. 30 do Decreto 74.170, de 10/06/1974, que regulamenta a Lei 5.991, de 17/12/1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Decreto 74.170, de 10/06/1974 (Regulamenta a Lei 5.991, de 17/12/1973, que dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos)
Lei 5.991, de 17/12/1973 (dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos)
(Arts. - -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, III, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 5.991, de 17/12/73, Decreta:

Art. 1º

- Fica revogado o art. 30 do Decreto 74.170, de 10/06/74.


Art. 2º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23/02/87; 166º da Independência e 99º da República. José Sarney - Roberto Figueira Santos