(D. O. 08-05-1987)
Atualizada(o) até:
Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019)
[Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019]. Lei 6.662/1979 (Política Nacional de Irrigação)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, Decreta:
- O parágrafo único do art. 1º do Decreto 92.395, de 12/02/86, que instituiu o Programa Nacional de Irrigação - PRONI, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 07/05/87; 166º da Independência e 99º da República. José Sarney - Vicente Cavalcante Fialho