DECRETO 94.314, DE 07 DE MAIO DE 1987

(D. O. 08-05-1987)

(Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019). Meio ambiente. Altera o Decreto 92.395, de 12/02/86, que institui o Programa Nacional de Irrigação - PRONI; atribui a Ministro de Estado Extraordinário a sua execução; e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º (Revogação total. Vigência em 06/12/2019)

[Revogado pelo Decreto 10.086, de 05/11/2019, art. 1º. Vigência em 06/12/2019]. Lei 6.662/1979 (Política Nacional de Irrigação)
Decreto 92.395, de 12/02/1986 (Meio ambiente. Programa Nacional de Irrigação - PRONI)
Decreto 89.496/1984 (Lei 6.662/79. Regulamento. Política Nacional de Irrigação)
(Arts. - - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O parágrafo único do art. 1º do Decreto 92.395, de 12/02/86, que instituiu o Programa Nacional de Irrigação - PRONI, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 1º - (...).
Parágrafo único - O programa a que se refere este artigo terá duração até 31 de dezembro de 1993.]

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 07/05/87; 166º da Independência e 99º da República. José Sarney - Vicente Cavalcante Fialho