(D. O. 29-05-1987)
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto 70.951, de 09/08/1972 (Distribuição gratuita de prêmios)O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, Decreta:
- O inc. V do art. 43 do Decreto 70.951, de 09/08/72, passa a vigorar com a seguinte redação:
- O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28/05/87; 166º da Independência e 99º da República. José Sarney - Luiz Carlos Bresser Pereira