DECRETO 94.537, DE 30 DE JUNHO DE 1987

(D. O. 01-07-1987)

(Revogado pelo Decreto s/nº de 25/04/1991). Administrativo. Dá nova redação ao art. 13 do Decreto 75.508, de 18/03/75, que regulamenta o Fundo de Apoio do Desenvolvimento Social - FAS.

Atualizada(o) até:

Decreto s/nº de 25/04/1991 (Revogação total).

Decreto 75.508/1975 (Fundo de Apoio do Desenvolvimento Social - FAS. Regulamento)
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, Decreta:

Art. 1º

- O art. 13 do Decreto 75.508, de 18/03/75, passa a vigorar com a seguinte redação, mantido seu parágrafo único:

[Art. 13 - Os programas e projetos de iniciativa do setor público serão apreciados por Grupo Técnico Especial, constituído de representantes do Gabinete Civil da Presidência da República, da Caixa Econômica Federal e do Instituto de Planejamento Econômico e Social - IPEA.
(...).]

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30/06/87; 166º da Independência e 99º da República. José Sarney - Luiz Carlos Bresser Pereira - Anibal Teixeira de Souza