(D. O. 01-07-1987)
Atualizada(o) até:
Decreto s/nº de 25/04/1991 (Revogação total).
Decreto 75.508/1975 (Fundo de Apoio do Desenvolvimento Social - FAS. Regulamento)O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição, Decreta:
- O art. 13 do Decreto 75.508, de 18/03/75, passa a vigorar com a seguinte redação, mantido seu parágrafo único:
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30/06/87; 166º da Independência e 99º da República. José Sarney - Luiz Carlos Bresser Pereira - Anibal Teixeira de Souza