(D. O. 21-09-1987)
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Não houve.
Decreto 94.664/1987 (Lei 7.596/1987. Regulamento. Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos)O Presidente da República , usando das atribuições que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, Decreta:
- O art. 52 do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, aprovado pelo Decreto 94.664, de 23/07/1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18/09/1987; 166º da Independência e 99º da República. José Sarney - Jorge Bornhausen - Aluizio Alves