DECRETO 95.073, DE 21 DE OUTUBRO DE 1987

(D. O. 22-10-1987)

Administrativo. Altera o Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200).

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Decreto 88.777, de 30/09/1983 (Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200))

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, Decreta:

Art. 1º

- O artigo 23 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto 88.777, de 30/09/1983, passa a viger com a seguinte redação:

Decreto 88.777, de 30/09/1983, art. 23 (Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200))
[Art. 23 - Os Policiais Militares nomeados juízes dos diferentes Órgãos da Justiça Militar Estadual serão regidos por legislação especial].

Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21/10/1987; 166º da Independência e 99º da República. José Sarney - Haroldo Erichsen da Fonseca