(D. O. 22-10-1987)
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, Decreta:
- O artigo 23 do Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200), aprovado pelo Decreto 88.777, de 30/09/1983, passa a viger com a seguinte redação:
Decreto 88.777, de 30/09/1983, art. 23 (Regulamento para as Polícias Militares e Corpos de Bombeiros Militares (R-200))- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 21/10/1987; 166º da Independência e 99º da República. José Sarney - Haroldo Erichsen da Fonseca