(D. O. 30-10-1987)
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 1º do Decreto-lei 2.351, de 07/08/87, Decreta:
- O valor do Piso Nacional de Salários, a partir de 01/11/1987, passa a ser de CZ$ 3.000,00 (três mil cruzados) ao mês, CZ$ 100,00 (cem cruzados) ao dia e CZ$12,50 (doze cruzados e cinqüenta centavos) a hora.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29/10/87; 166º da Independência e 99º da República. José Sarney - Luiz Carlos Bresser Pereira - Almir Pazzianotto Pinto