DECRETO 95.184, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1987

(D. O. 11-11-1987)

(Revogado pelo Decreto s/nº, de 06/09/1991). Tributário. Estabelece critério de enquadramento de microempresas e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto s/nº, de 06/09/1991 (Revogação total).

(Arts. - - -

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º, parágrafo único, do Decreto-lei 2.325, de 08/04/87, Decreta:

Art. 1º

- O limite da receita bruta da microempresa, para fins de gozo dos favores instituídos pela Lei 7.256, de 27/11/84, será calculado tomando-se por base as receitas mensais, divididas pelos valores das Obrigações do Tesouro Nacional, vigentes nos respectivos meses.


Art. 2º

- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10/11/87; 166º da Independência e 99º da República. José Sarney - José Hugo Castelo Branco